Portaria 516/72, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 205/1972, Série I de 1972-09-02.
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Data:
1972-09-02
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Prorroga a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.
Portaria 516/72
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º da
Portaria 20813, de 21 de Setembro de 1964, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.
Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/02/plain-235670.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235670.dre.pdf .
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