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Portaria 516/72, de 2 de Setembro

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Sumário

Prorroga a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 516/72

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º da Portaria 20813, de 21 de Setembro de 1964, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/02/plain-235670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-21 - Portaria 20813 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar a Missão de Pedologia de Angola e Moçambique e define a sua competência - Revoga a Portaria n.º 14481 e considera extinta a Missão de Pedologia de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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