Deliberação 3884/2005 - AP, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 229/2005, Apêndice 157/2005, Série II de 2005-11-29.
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Data:
2005-11-29
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 3884/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Outubro de 2005, proferida por competência subdelegada:
Maria Joana Paulo Quimpolo, enfermeira graduada do quadro de pessoal desta maternidade - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, os termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005.
4 de Novembro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2356606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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