Despacho 17688/2008, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 01.07.2008, Pág. 28766
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Data:
2008-07-01
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Reconhece à Banda Marcial de Fermentelos, com sede em Fermentelos, a isenção de IRC .
Despacho 17688/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Banda Marcial de Fermentelos, com o número de identificação de pessoa colectiva 501954961 e sede na Rua do Miradouro, 8, apartado 25, 3754-904 Fermentelos, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 12 de Maio de 1999, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1999, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
20 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/01/plain-235658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235658.dre.pdf .
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