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Despacho 24401/2005, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 401/2005 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor de 3 de Novembro de 2005, por delegação do reitor:

Carla Sofia Januário Lopes - nomeada definitivamente, precedida de concurso externo, técnica superior de 2.ª classe, ao abrigo do Acórdão 100/98, do Tribunal de Contas (dispensa do estágio - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho), com efeitos reportados à data da posse.

Cristina Maria da Silva Amador Lopes - nomeada definitivamente, precedida de concurso externo, técnica superior de 2.ª classe, ao abrigo do Acórdão 100/98, do Tribunal de Contas (dispensa do estágio - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho), com efeitos reportados à data da posse.

Maria Margarida Abrantes Lopes Roberto Castro Azevedo - nomeada definitivamente, precedida de concurso externo, técnica superior de 2.ª classe, ao abrigo do Acórdão 100/98, do Tribunal de Contas (dispensa do estágio - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho), com efeitos reportados à data da posse.

Ricardo Gil Dias Lopes da Cunha - nomeado definitivamente, precedido de concurso externo, técnico superior de 2.ª classe, ao abrigo do Acórdão 100/98, do Tribunal de Contas (dispensa do estágio - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho), com efeitos reportados à data da posse.

Sónia Godinho Barroso - nomeada definitivamente, precedida de concurso externo, técnica superior de 2.ª classe, ao abrigo do Acórdão 100/98, do Tribunal de Contas (dispensa do estágio - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho), com efeitos reportados à data da posse.

11 de Novembro de 2005. - A Chefe de Divisão, Isabel Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2356368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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