Portaria 606/2008, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124, de 30.06.2008, Pág. 28294
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Data:
2008-06-30
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Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), a realizar o procedimento por concurso público internacional para a aquisição de serviços de apoio ao utilizador e gestão do parque informático do IEFP, pelo valor de (euro) 2 700 000,00 (dois milhões e setecentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Portaria 606/2008
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP), através do concurso público internacional n.º 200621100814, para a aquisição de serviços de apoio ao utilizador e gestão do parque informático do IEFP;
Considerando que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, e que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização conferida através de portaria:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento por concurso público internacional para a aquisição de serviços de apoio ao utilizador e gestão do parque informático do IEFP, pelo valor de (euro) 2 700 000,00 (dois milhões e setecentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2009 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2010 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2011 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2010 e 2011 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
30 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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