Portaria 540/2008, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27.
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Data:
2008-06-27
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Alentejo 2, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2948-DGRF).
Portaria 540/2008
de 27 de Junho
Pela
Portaria 1027/2002, de 10 de Agosto, alterada pela
Portaria 1060/2007, de 3 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo 2 (
processo 2948-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube Corricão Sul Alentejano.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, é renovada, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2562 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235560.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235560.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-10 -
Portaria
1027/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo 2, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Corricão Sul Alentejo (processo nº 2948-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-09-03 -
Portaria
1060/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2948-DGRF).
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