A Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2006, de 2 de Novembro, veio consagrar as orientações fundamentais para a elaboração do Plano Estratégico Nacional (PEN) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para o período de 2007-2013.
Na esteira das referidas orientações, o Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro, definiu o modelo de governação dos programas de desenvolvimento rural, do continente (PRODER), dos Açores (PRORURAL) e da Madeira (PRODERAM), e definiu as estruturas orgânicas relativas ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável.
Assente na coerência e simplificação das estruturas e suas competências, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, criou a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções de autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do continente (PRODER), designando os seus responsáveis, o seu estatuto, os seus elementos e as suas atribuições, tendo determinado, nos termos do disposto no seu n.º 11, a nomeação dos secretários técnicos por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, tendo em conta o curriculum e o perfil profissional do visado, nomeio o licenciado Norberto José da Silva Soares Correia para o exercício do cargo de secretário técnico da autoridade de gestão do PRODER, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008.18 de Junho de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.