de 27 de Junho
O Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Em desenvolvimento daquele decreto regulamentar, a Portaria 357/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas integrantes da mesma entidade.A experiência prática entretanto recolhida da actividade prosseguida pela Direcção de Serviços de Administração Geral, no âmbito da competência respeitante à Unidade Ministerial de Compras (CAPI), aconselha que, por razões que se prendem com uma maior eficácia e a necessidade de assegurar a autonomia técnica e funcional decorrente da sua especialidade, o exercício da respectiva competência deixe de ser partilhado, passando a ser confiado exclusivamente ao secretário-geral do Ministério da Educação, suprimindo-se, em conformidade, o actual teor da alínea b) do artigo 2.º da referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 357/2007, de 30 de Março
O artigo 2.º da Portaria 357/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Administração Geral
À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) [Anterior alínea a).] b) [Anterior alínea c).] c) [Anterior alínea d).] d) [Anterior alínea e).]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.