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Declaração DD9556, de 3 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações de rubricas

Na separata 1 (a) (b):

A observação (30) passa a ter a seguinte redacção:

O subsídio será autorizado em função do número mensal de internados, acrescido da quantia mencionada na alínea b) da cláusula 8.ª do acordo celebrado com a Província Portuguesa da Sociedade Salesiana.

Na separata 2 (a) (b):

À dotação do capítulo 6.º, artigo 214.º, n.º 1, alínea 1, é adicionada a quantia de 47040$00, sob a seguinte rubrica:

Abono a enfermeiros, nos termos do disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Abril de 1974. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/03/plain-235529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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