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Aviso 10587/2005, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 587/2005 (2.ª série). - Para os devidos e legais efeitos e conhecimento dos interessados, comunica-se que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 2005, e após confirmação de cabimento por parte da Direcção-Geral do Orçamento, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral para provimento de 15 lugares de enfermeiros, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2005, aviso 6316/2005:

... Valores

1.º Antónia Idalina Vilhena Nunes Garanhel ... 19,10

2.º Marta Alexandra Barreiro da Palma Guerreiro ... 18,95

3.º Pedro Miguel Salgueiro Lopes ... 18,80

4.º Cristina Isabel Teixeira Borges ... 18,65

5.º Maria João Caetano Rocha dos Santos - 1) ... 18,50

6.º Sónia Margarida Morgado Luís - 1) ... 18,50

7.º Maria Inês Pereira Serrão ... 17,75

8.º Ricardo Amândio Bandarra Pires Veiga ... 17,60

9.º Maria Del Cármen Gomez Urbano ... 17,15

10.º Laura Maria Fernandez Martinez ... 16,85

11.º Maria Antonia Guerrero Franco - 1) ... 16,70

12.º Juan Carlos Gonzalez Aparício - 1) ... 16,70

13.º Liliana Sofia Ferreira Simões - 1) ... 16,70

Critérios de desempate:

1) Maior tempo de exercício profissional;

2) Maior tempo de exercício no Hospital de Reynaldo dos Santos;

3) Possuir licenciatura;

4) Maior nota de curso;

5) Maior número de horas de formação contínua.

Do despacho de homologação cabe recurso, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Lourenço Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2355222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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