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Despacho 17308/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeia a Dr.ª Maria Isabel Mendes Marques para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 17308/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a Dr.ª Maria Isabel Mendes Marques para exercer funções no meu Gabinete na área da sua especialidade.

2 - A remuneração mensal ilíquida da nomeada é fixada em (euro)3800 e será actualizada na mesma percentagem que o índice 100 da tabela indiciária do regime geral da função pública.

3 - A nomeada terá direito aos subsídios de férias, de Natal e de refeição, nos termos legalmente estabelecidos para a função pública.

4 - Quando se deslocar em missão oficial no território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, a nomeada tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete.

5 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica a nomeada autorizada a exercer as actividades aí previstas, respeitados que sejam os limites legalmente estabelecidos.

6 - A presente nomeação produz efeitos desde 1 de Junho de 2008.

5 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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