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Aviso 14927/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Compras e Logística, integrado na Direção de Serviços de Suporte à Atividade, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 14927/2015

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torno público que:

1 - Por despacho de 24 de novembro de 2015, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Compras e Logística, integrado na Direção de Serviços de Suporte à Atividade, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: A Divisão de Compras e Logística exerce as suas competências nos domínios das compras, logística, manutenção e conservação sendo as competências atribuídas aos seus Núcleos as que constam do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, republicado em anexo ao Despacho 4707/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

5 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções cargos ou carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

c) Visão estratégica e orientação para os resultados;

d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;

e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;

f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

7 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para o desempenho do cargo, conforme previsto nos n.º s 1 e 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, e remetê-lo por correio registado com aviso de receção para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, sito na Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, ou entregá-lo presencialmente no mesmo Núcleo, entre as 09h00 e as 13h00 e das 14h00 às 18h00, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção (P03-DCL-2015).

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

e) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.3 - Os candidatos que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Professor Doutor Luís Filipe Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos:

Licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Mestre Celeste Maria Loureiro Pereira, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica e Logística da Universidade de Aveiro;

13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

4 de dezembro de 2015. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regina Dias Bento.

209179807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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