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Aviso 14918/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Correção material ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu - UOPG 1.12

Texto do documento

Aviso 14918/2015

Correção material ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu - UOPG 1.12

Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente com competências delegadas, torna público que em reuniões públicas de 18 de junho de 2015 e de 24 de setembro de 2015, a Câmara Municipal de Viseu aprovou por unanimidade a correção material, tendo em reunião de 29 de outubro de 2015, deliberado remeter o processo à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, com conhecimento à CCDRC e comunicação à IGF, tendo em conta que a correção material visa a correção do regulamento - Quadro de síntese, por ter sido detetada uma incongruência entre o Quadro de síntese e a planta de pormenor de implantação e da relação volumétrica dos lotes n.º 215 a 219 inclusive (planta dos pisos e cortes), da Alteração do Plano de Pormenor, correspondente ao Aviso 22862/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2010, nos termos do artigo n.º 122.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, considerando que a correção material referente ao lote n.º 325 e consagrada nominalmente na deliberação de 29 de outubro de 2015 é subsumível ao ponto n.º 2 do artigo 122.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por estarem preenchidos os pressupostos consagrados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, referente à seriação do numero de pisos, face ao incongruência reportada e constatada no conjunto dos lotes n.º 215 a 219, inclusive.

Nestes termos, envia-se para publicação no Diário da República e para depósito através do sistema de submissão automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.

10 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim António Ferreira Seixas.

QUADRO DE SÍNTESE

(ver documento original)

a) Área total do terreno - 975.380,00 m2

b) Área Total de Construção (AC)

b1) Comércio e Serviços - 172.889,00 m2

b2) Habitação - 481.066,00 m2

b3) Desporto e Lazer (Privado) - 18.970,00 m2

b4) Equip. de Utilização Coletiva de Saúde - (privado) - 13.525,00 m2

c) N.º Máximo de Fogos - 3.749

d) N.º Máximo de Habitantes:

(com base 3,2 hab/fogo) - 11.997

(com base 2,7 hab/fogo) - 10.122

e) Densidade Populacional (D):

(com base 3,2 hab/fogo) - 123 hab/Ha

(com base 2,7 hab/fogo) - 104 hab/Ha

f) Densidade Habitacional (Dhb) - (com base 3,2 hab/fogo) - 38,5 fog/Ha

g) Índice de Utilização do Solo (Iu) - 0,70

h) N.º de Estacionamentos Públicos - 5.616

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

34158 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_34158_1.jpg

609199425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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