Alteração à Tabela de Taxas Municipais
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que a Alteração à Tabela de Taxas Municipais, publicada em projeto na 2.ª série do Diário da República n.º 177, de 10 de setembro de 2015, através do edital 836/2015, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 29 de outubro de 2015, e em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de novembro de 2015, com a seguinte redação.
Artigo 23.º
Obras de beneficiação em sepulturas temporárias
Autorização para colocação de pedra de cabeceira ou lápide tumular - 84,78 (euro)
O projeto da presente alteração foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente alteração à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
3 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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