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Regulamento 864/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Encargos Gerais (Overheads)

Texto do documento

Regulamento 864/2015

As atividades geradoras de receitas próprias em curso na Nova Medical School| Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade Nova de Lisboa aumentaram significativamente nos últimos anos, bem como o apoio concedido por esta Faculdade a estas atividades disponibilizando condições necessárias à prossecução das atividades de investigação, prestação de serviços e atividades de formação pós-graduada, nomeadamente através da cedência de instalações e respetivos custos gerais e de estrutura associados e utilização dos serviços administrativos da NMS|FCM. É necessário que as atividades geradoras de receitas próprias sejam capazes de sustentar as despesas que decorrem do normal funcionamento da instituição.

Assim, foi aprovado o seguinte Regulamento, no qual se definem os princípios e procedimentos a aplicar para o pagamento de Encargos Gerais (Overheads) à NMS|FCM pelas atividades geradoras de receitas próprias.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Incluem-se no âmbito de aplicação deste regulamento as seguintes atividades geradoras de receitas próprias desenvolvidas na NMS|FCM:

a) Projetos de investigação científica financiados por fundos nacionais, comunitários ou outros, públicos ou privados;

b) Financiamento de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em que a NMS|FCM seja a instituição de acolhimento;

c) Prestação de serviços à comunidade, incluindo consultadoria técnica prestada por pessoal docente e não docente da NMS|FCM onde haja lugar à emissão de fatura institucional;

d) Atividades de formação pós-graduada não conferente de grau;

e) Donativos e Patrocínios.

Artigo 2.º

Exceção

Encontram-se excecionados do presente regulamento donativos com valor específico para a aquisição de equipamentos ou recursos materiais.

Artigo 3.º

Classificação das Despesas de Encargos Gerais

1 - As despesas de encargos gerais são despesas que decorrem do normal funcionamento da instituição.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, classificam-se as despesas de encargos gerais da NMS|FCM, de acordo com as seguintes categorias:

a) Consumos gerais e de estrutura: custos fixos de uso comum como água, eletricidade, comunicações, material de escritório, material de limpeza e higiene, despesas de manutenção, conservação e reparação do edifício e de equipamentos estruturais;

b) Serviços fixos de utilização comum: serviço de limpeza, serviço de vigilância e segurança, serviço de recolha de resíduos, serviços prestados pelos serviços administrativos e técnicos da NMS|FCM.

Artigo 4.º

Taxa de Encargos Gerais

1 - O pagamento de encargos gerais aplica-se a todas as atividades geradoras de receitas elencadas no artigo 1.º

2 - A taxa de encargos gerais da NMS|FCM é de 20 % da receita bruta, excluindo o IVA.

3 - A taxa de encargos gerais aplicada reverte na totalidade para a NMS|FCM.

Artigo 5.º

Norma Revogatória

São revogadas as seguintes disposições do Regulamento 148/2012, de 19 de abril: as alíneas a) a d) e g) a h) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º; a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º; o n.º 4 do artigo 3.º; os artigos 4.º, 5.º e 6.º; as alíneas a) a c) e g) do n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

209181142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354784.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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