As atividades geradoras de receitas próprias em curso na Nova Medical School| Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade Nova de Lisboa aumentaram significativamente nos últimos anos, bem como o apoio concedido por esta Faculdade a estas atividades disponibilizando condições necessárias à prossecução das atividades de investigação, prestação de serviços e atividades de formação pós-graduada, nomeadamente através da cedência de instalações e respetivos custos gerais e de estrutura associados e utilização dos serviços administrativos da NMS|FCM. É necessário que as atividades geradoras de receitas próprias sejam capazes de sustentar as despesas que decorrem do normal funcionamento da instituição.
Assim, foi aprovado o seguinte Regulamento, no qual se definem os princípios e procedimentos a aplicar para o pagamento de Encargos Gerais (Overheads) à NMS|FCM pelas atividades geradoras de receitas próprias.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Incluem-se no âmbito de aplicação deste regulamento as seguintes atividades geradoras de receitas próprias desenvolvidas na NMS|FCM:
a) Projetos de investigação científica financiados por fundos nacionais, comunitários ou outros, públicos ou privados;
b) Financiamento de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em que a NMS|FCM seja a instituição de acolhimento;
c) Prestação de serviços à comunidade, incluindo consultadoria técnica prestada por pessoal docente e não docente da NMS|FCM onde haja lugar à emissão de fatura institucional;
d) Atividades de formação pós-graduada não conferente de grau;
e) Donativos e Patrocínios.
Artigo 2.º
Exceção
Encontram-se excecionados do presente regulamento donativos com valor específico para a aquisição de equipamentos ou recursos materiais.
Artigo 3.º
Classificação das Despesas de Encargos Gerais
1 - As despesas de encargos gerais são despesas que decorrem do normal funcionamento da instituição.
2 - Para efeitos do presente Regulamento, classificam-se as despesas de encargos gerais da NMS|FCM, de acordo com as seguintes categorias:
a) Consumos gerais e de estrutura: custos fixos de uso comum como água, eletricidade, comunicações, material de escritório, material de limpeza e higiene, despesas de manutenção, conservação e reparação do edifício e de equipamentos estruturais;
b) Serviços fixos de utilização comum: serviço de limpeza, serviço de vigilância e segurança, serviço de recolha de resíduos, serviços prestados pelos serviços administrativos e técnicos da NMS|FCM.
Artigo 4.º
Taxa de Encargos Gerais
1 - O pagamento de encargos gerais aplica-se a todas as atividades geradoras de receitas elencadas no artigo 1.º
2 - A taxa de encargos gerais da NMS|FCM é de 20 % da receita bruta, excluindo o IVA.
3 - A taxa de encargos gerais aplicada reverte na totalidade para a NMS|FCM.
Artigo 5.º
Norma Revogatória
São revogadas as seguintes disposições do Regulamento 148/2012, de 19 de abril: as alíneas a) a d) e g) a h) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º; a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º; o n.º 4 do artigo 3.º; os artigos 4.º, 5.º e 6.º; as alíneas a) a c) e g) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime C. Branco.
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