A requerimento do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Design de Cenografia, em Design de Figurino, em Design de Luz, em Design de Som, em Direcção de Cena e Produção e em Encenação e Interpretação, na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico do Porto e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico do Porto: Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Teatro.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Design de Cenografia;
3.1.2 - Design de Figurino;
3.1.4 - Design de Som;
3.1.5 - Direcção de Cena e Produção;
3.1.6 - Encenação e Interpretação.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Design de Cenografia:
6.1.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.1.2 - Em áreas opcionais: 10,5.
6.2 - Área de especialização em Design de Figurino:
6.2.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2.2 - Em áreas opcionais: 10,5.
6.3 - Área de especialização em Design de Luz:
6.3.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.3.2 - Em áreas opcionais: 10,5.
6.4 - Área de especialização em Design de Som:
6.4.1 - Em áreas obrigatórias:
6.4.2 - Em áreas opcionais: 10,5.
6.5 - Área de especialização em Direcção de Cena e Produção:
6.5.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.5.2 - Em áreas opcionais: 10,5.
6.6 - Áreas de especialização em Encenação e Interpretação:
6.6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.6.2 - Em áreas opcionais: 10,5.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e das Artes do EspectáculoGrau: mestre
Teatro - Áreas de especialização em Design de Cenografia, em Design de Figurino, em Design de Luz, em Design de Som, em Direcção de Cena e Produção e em Encenação e Interpretação.
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)