Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Composição e Teoria da Música na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Composição e Teoria da Música da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto passa a denominar-se Composição e Teoria Musical.2 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Composição e Teoria Musical na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
4 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico do Porto e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico do Porto, Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Composição e Teoria Musical.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e das Artes do EspectáculoGrau: mestre
Composição e Teoria Musical
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)