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Rectificação 1914/2005, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 1914/2005. - Por o despacho 22 222/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de Outubro de 2005, a p. 15 115, se encontrar incorrecto, rectifica-se que onde de lê "Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho administrativo do Instituto Politécnico de 3 de Dezembro de 2005" deve ler-se "Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho administrativo do Instituto Politécnico de 2 de Dezembro de 2004".

31 de Outubro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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