A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 317/74, de 24 de Abril

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos Estados de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 317/74

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, sob proposta dos Governos-Gerais dos Estados Portugueses de Angola e Moçambique, o seguinte:

1.º Suspender a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos referidos Estados.

2.º Aplicar as disposições da presente portaria aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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