Portaria 317/74, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-24.
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Data:
1974-04-24
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Suspende a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos Estados de Angola e Moçambique.
Portaria 317/74
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, sob proposta dos Governos-Gerais dos Estados Portugueses de Angola e Moçambique, o seguinte:
1.º Suspender a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos referidos Estados.
2.º Aplicar as disposições da presente portaria aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
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