Acordo 79/2005. - Acordo de colaboração. - Em seguimento dos acordos de colaboração consignados em 17 de Setembro de 1997, em 24 de Setembro de 1998 e em 13 de Setembro de 2000, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 36, de 12 de Fevereiro de 1998, 2, de 4 de Janeiro de 1999, e 233, de 9 de Outubro de 2000, é celebrado o presente acordo.
Nestes termos a Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, a Câmara Municipal de Portimão, representada pelo respectivo presidente, o Agrupamento da EB 1 Major David Neto, a EB 1 de Pontal, o Agrupamento de Mexilhoeira Grande, a EB 1 de Figueira e a ES Poeta António Aleixo, representados pelos respectivos presidentes do conselho executivo e coordenadores de estabelecimento, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, celebram entre si o presente acordo colaboração, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração o alargamento da rede de bibliotecas escolares no concelho de Portimão.
Cláusula 2.ª
2.1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.
2.2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.
Cláusula 3.ª
A Direcção Regional de Educação do Algarve compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;
c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;
d) Assegurar a formação necessária a pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório de síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;
f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.
Cláusula 4.ª
As escolas comprometem-se a:
a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;
c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;
d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referência os princípios e orientações contidos nas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório de síntese elaborado ao abrigo dos citados despachos conjuntos;
e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;
f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;
b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;
c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;
d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;
e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Cláusula 6.ª
Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:
6.1 - A Câmara Municipal de Portimão suportará os custos referentes às obras a efectuar nas escolas EB 1 Major David Neto, de Pontal e de Figueira.
6.2 - Os custos do mobiliário, equipamento e recursos documentais das EB 1 Major David Neto, de Pontal e de Figueira serão suportados pela DREAlg, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal de Portimão, no valor de Euro 2400 para a EB 1 Major David Neto, de Euro 2880 para a EB 1 de Pontal e de Euro 2300 para a EB 1 de Figueira, a executar progressivamente à medida que forem sendo criadas as condições para a sua aquisição e perante solicitação da Câmara Municipal.
6.3 - A DREAlg suportará os custos do mobiliário e equipamento da Escola Secundária Poeta António Aleixo, no valor global de Euro 4000.
6.4 - Os custos das obras da Escola Secundária Poeta António Aleixo, no valor global de Euro 4000, serão suportados por verbas a atribuir directamente à Escola, através de reforço ao respectivo orçamento, atribuído pelo Gabinete de Gestão Financeira.
29 de Setembro de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Portimão, o Presidente da Câmara, Manuel da Luz. - Pelo Agrupamento da EB 1 Major David Neto, o Presidente do Conselho Executivo, José Francisco Correia. - Pela Escola EB 1 de Pontal, a Coordenadora de Estabelecimento, Maria da Glória Eduardo. - Pelo Agrupamento de Mexilhoeira Grande, a Presidente do Conselho Executivo, Maria Lurdes Caetano. - Pela EB 1 de Figueira, a Coordenadora de Estabelecimento, Isabel Alves. - Pela Escola Secundária Poeta António Aleixo, o Presidente do Conselho Executivo, Luís Correia.
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.