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Despacho 23829/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 829/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no Dr. José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto as competências abaixo designadas, que me foram subdelegadas pelo despacho 21 997/2005 (2.ª série), de 20 de Outubro, da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de Outubro de 2005:

Autorização de credenciais para deslocação;

Autorização para realização de TAC;

Autorização para tratamento em termas;

Autorização para transporte em ambulância;

Autorização para tratamentos de medicina física e reabilitação;

Autorização de referenciação de doentes para cuidados secundários de saúde fora da zona de influência;

Substituição na gestão corrente nas minhas ausências ou impedimentos, conjuntamente com os outros coordenadores médicos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, venham a ser praticados.

2 de Novembro de 2005. - A Directora do Centro de Saúde da Figueira da Foz, Almerinda Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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