Despacho 23 776/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de administração e mobilização de pessoal. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 6 do despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2001, subdelego no major-general Joaquim Formeiro Monteiro, director de Administração e Mobilização de Pessoal (DAMP), a competência [resultante dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 4.º, alínea b), do sobredito diploma legal] para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas até Euro 49 879,80.
2 - Desde já fica autorizado o major-general Joaquim Formeiro Monteiro a subdelegar no subdirector da DAMP a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de Novembro de 2005. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.