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Despacho 23770/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 770/2005 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por habilitação, com curso adequado ao posto de segundo-sargento da classe da taifa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro os seguintes militares:

6306692, cabo TFD Joaquim António Velhinho Dias.

260187, cabo TFH Rui Manuel Lima Barroso.

918589, cabo TFP João Paulo Cordeiro Guerra Serra.

169489, cabo TFD Virgílio Dinis Barroso Barriga.

903890, cabo TFD Paulo Jorge Gonçalves dos Santos.

409986, cabo TFH Jorge Ventura Rodrigues.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 428282, segundo-sargento TF António Eduardo Silva dos Santos, pela ordem indicada.

2 de Novembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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