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Despacho 17068/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Conservação e Restauro, nas opções de Conservação e Restauro em Museus e de Conservação e Restauro de Património Edificado, na Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 17068/2008

A requerimento do Instituto Leonardo da Vinci, entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro, conjugada com o aviso 16012/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Conservação e Restauro, nas opções de Conservação e Restauro em Museus e de Conservação e Restauro de Património Edificado, na Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Grau - licenciado.

3 - Curso - Conservação e Restauro.

3.1 - Opções:

3.1.1 - Conservação e Restauro em Museus;

3.1.2 - Conservação e Restauro de Património Edificado.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Grau: Licenciado

Conservação e Restauro Opções de Conservação e Restauro em Museus e de Conservação e Restauro de Património Edificado

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-29 - Portaria 920/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA-IEE, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PRATICAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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