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Declaração 239/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 239/2005 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se declara que à tipografia a seguir indicada foi revogada nos termos do artigo 11.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, a autorização para a impressão de documentos de transportes, em conformidade com o mesmo Regime:

(ver documento original)

9 de Novembro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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