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Aviso 10441/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 441/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 153/2005, de 2 de Setembro, e nos termos previstos no Regulamento do Concurso para Acesso à Categoria de Conselheiro de Embaixada, aprovado pela Portaria 1098/2005, de 24 de Outubro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, faz-se público que, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 24 de Outubro de 2005, se encontra aberto concurso para preenchimento de 46 vagas da categoria de conselheiro de embaixada do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, ou da data de recepção por via telegráfica ou por telecópia da informação do Departamento Geral de Administração daquela publicação.

2 - Prazo de validade o concurso é válido até ao provimento das vagas postas a concurso, ou das que venham a verificar-se nos 12 meses subsequentes à sua abertura.

3 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao presente concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do presente aviso, preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 153/2005, de 2 de Setembro.

4 - Método de selecção a utilizar - o concurso assenta, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 153/2005, de 2 de Setembro, na avaliação do currículo de cada candidato.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Arquivo e Expediente, Largo do Rilvas, 1354, Lisboa Codex.

5.2 - Os concorrentes em exercício de funções nos serviços externos deverão formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada à Direcção de Serviços de Cifra do Ministério.

5.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência e código postal);

b) Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado.

6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos no concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no local próprio do Ministério dos Negócios Estrangeiros e enviadas por via telegráfica ou por telecópia aos funcionários em exercício de funções nos serviços externos.

7 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Rui Quartin Santos.

Vogais efectivos:

Embaixador José Manuel Duarte de Jesus.

Embaixador Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Vogais suplentes:

Embaixador Manuel Nuno Tavares de Sousa.

Embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira.

25 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-02 - Decreto-Lei 153/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, estabelecendo novas regras para o concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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