Despacho (extracto) 7775/2005, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 224/2005, Apêndice 152/2005, Série II de 2005-11-22.
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Data:
2005-11-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 7775/2005 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 10 de Outubro de 2005, foi autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Maria Ana Sousa Barbas Pires, cozinheira do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Portalegre. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Outubro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2353236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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