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Declaração de Rectificação 35/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Rectifica o Aviso n.º 84/2008, de 27 de Maio, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 35/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Aviso 84/2008, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.» deve ler-se:

«Torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.» 2 - No 1.º parágrafo do aviso, onde se lê:

«Por ordem superior se torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado 'Pacto'.» deve ler-se:

«Por ordem superior se torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado 'Pacto'».

3 - No 2.º parágrafo da tradução da notificação, onde se lê:

«O Governo da República Luxemburguesa declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.» deve ler-se:

«O Governo Luxemburguês declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.» Centro Jurídico, 6 de Junho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-27 - Aviso 84/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Cívicos e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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