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Aviso 84/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Cívicos e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 84/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado «Pacto».

Notificação

(Ver documento original)

Tradução

O Governo Luxemburguês declara aplicar o n.º 5 do artigo 14.º como não sendo incompatível com as disposições legais luxemburguesas que prevêem que, após uma absolvição ou uma condenação por um tribunal de 1.ª instância, uma jurisdição superior pode proferir uma sentença ou confirmar a pena imposta ou aplicar uma pena mais grave para a mesma infracção penal mas que não dão à pessoa declarada culpada em recurso o direito de submeter essa condenação a uma jurisdição de recurso ainda mais elevada.

O Governo da República Luxemburguesa declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.

Em conformidade com a prática seguida em casos análogos, o Secretário-Geral propõe-se receber a alteração acima mencionada para fins de depósito, salvo objecção por parte de um dos Estados Contratantes, quer para efeitos do próprio depósito, quer para efeitos do procedimento previsto, no prazo de 12 meses a contar da data da presente notificação do depositário. Na ausência de objecção, a referida alteração será recebida em depósito findo o prazo de 12 meses acima estipulado, isto é, em 1 de Dezembro de 2004.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Declaração de Rectificação 35/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Aviso n.º 84/2008, de 27 de Maio, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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