Declaração de Rectificação 35/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Aviso 84/2008, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No sumário, onde se lê:
«Torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.» deve ler-se:
«Torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.» 2 - No 1.º parágrafo do aviso, onde se lê:
«Por ordem superior se torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado 'Pacto'.» deve ler-se:
«Por ordem superior se torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado 'Pacto'».
3 - No 2.º parágrafo da tradução da notificação, onde se lê:
«O Governo da República Luxemburguesa declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.» deve ler-se:
«O Governo Luxemburguês declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.» Centro Jurídico, 6 de Junho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.