A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 314/74, de 24 de Abril

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar diversas verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor.

Texto do documento

Portaria 314/74

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 1040276$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1 «Gratificações»:

Alínea b) «Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 360000$00 Alínea c) «Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 480000$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 200000$00

Diversos encargos

Artigo 10.º «Encargos administrativos»:

N.º 6 «Para pagamento da pensão de preço de sangue a Maria da Glória Alves de Oliveira» ... 276$00 ... 1040276$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 1.º, n.os 1 a 6 «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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