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Portaria 313/74, de 24 de Abril

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Sumário

Cria na Escola Náutica «Infante D. Henrique» vários cursos de aperfeiçoamento.

Texto do documento

Portaria 313/74

de 24 de Abril

Considerando-se de toda a vantagem melhorar os conhecimentos técnicos dos oficiais de pilotagem da marinha mercante e de algumas categorias de marítimos da classe de mestrança na técnica de navegação por radar;

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, e nos artigos 30.º e 84.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º São criados na Escola Náutica «Infante D. Henrique» os seguintes cursos de aperfeiçoamento:

a) Curso de navegação por radar para oficiais;

b) Curso de navegação por radar para mestrança.

2.º O curso de navegação por radar para oficiais destina-se a melhorar os conhecimentos dos oficiais de pilotagem da marinha mercante no sector da técnica de navegação por radar.

3.º O curso de navegação por radar para mestrança destina-se a melhorar os conhecimentos de certas categorias de marítimos da classe de mestrança no sector da técnica de navegação por radar.

4.º Os cursos citados nos números anteriores terão a duração que for fixada por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta do director da Escola.

5.º Os certificados dos referidos cursos são do modelo anexo a este diploma.

Ministério da Marinha, 22 de Abril de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 345/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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