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Despacho 23629/2005, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 629/2005 (2.ª série). - Autorizo, nos termos do disposto no artigo 9.º, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo em atenção o disposto nos artigos 6.º, n.º 4, alínea b), 7.º, alínea a), e 8.º, n.º 1, do referido decreto-lei, bem como o artigo 7.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a abertura de concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de dois lugares de chefe de secção do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao meu Gabinete.

O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

Ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, determino ainda que o júri do concurso seja constituído da seguinte forma:

Presidente - Procuradora-geral-adjunta Maria Joana Raposo Marques Vidal, auditora jurídica junto do Gabinete do Ministro da República.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Américo dos Santos Silveira, adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Manuela Brito Mendes Dutra, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciada Cristina Maria Pamplona de Oliveira Ribeiro de Meireles Guimarães, adjunta.

Licenciada Armandina Celeste Afonso Ferreira, adjunta.

3 de Novembro de 2005. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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