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Declaração DD9548, de 24 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 234/74, de 29 de Março, que enquadra na Previdência os industriais barbeiros e cabeleireiros e os profissionais de ofícios correlativos que trabalhem por conta própria e exerçam a sua actividade em estabelecimento próprio ou no daqueles industriais.

Texto do documento

Declaração

Não tendo sido publicados, por lapso, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março, os modelos a que se refere o n.º 18.º da Portaria 234/74, a seguir se procede à sua publicação.

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - Portaria 234/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Enquadra na Previdência os industriais barbeiros e cabeleireiros e os profissionais de ofícios correlativos que trabalhem por conta própria e exerçam a sua actividade em estabelecimento próprio ou no daqueles industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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