A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9547, de 24 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 280/74, de 16 de Abril, que define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Segurança Social, Direcção-Geral da Previdência, a Portaria 280/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º III - 2, alínea c), onde se lê:

A Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência relativamente ...

deve ler-se:

A Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, relativamente ...

No n.º IV - 1, onde se lê:

... com excepção das da Companhia Portuguesa de Electricidade ...

deve ler-se:

... com excepção de metade das da Companhia Portuguesa de Electricidade ...

No n.º VIII, onde se lê:

... e a Federação de Caixas de Previdência e Abono de Família ...

deve ler-se:

... e a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Abril 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-16 - Portaria 280/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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