Declaração DD9547, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 96-Supl, de 24.04.1974, Pág. 580-(3)
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Data:
1974-04-24
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 280/74, de 16 de Abril, que define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Segurança Social, Direcção-Geral da Previdência, a
Portaria 280/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º III - 2, alínea c), onde se lê:
A Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência relativamente ...
deve ler-se:
A Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, relativamente ...
No n.º IV - 1, onde se lê:
... com excepção das da Companhia Portuguesa de Electricidade ...
deve ler-se:
... com excepção de metade das da Companhia Portuguesa de Electricidade ...
No n.º VIII, onde se lê:
... e a Federação de Caixas de Previdência e Abono de Família ...
deve ler-se:
... e a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Abril 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235250.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-04-16 -
Portaria
280/74 -
Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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