Declaração DD9545, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 96-SUPL, de 24.04.1974, Pág. 580-(3)
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Data:
1974-04-24
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 278/74, de 16 de Abril, que torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 5/73, de 25 de Julho.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 278/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte final do preâmbulo, onde se lê:
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
deve ler-se:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235248.dre.pdf .
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