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Declaração DD9544, de 24 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 124/74, de 28 de Março, que altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Viação, o Decreto 124/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na designação do diploma, onde se lê: «Decreto 124/73, de 28 de Março», deve ler-se: «Decreto 124/74, de 28 de Março.» No artigo 1.º, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Código da Estrada, onde se lê: «... prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.», deve ler-se: «... prova ou manifestação desportiva de veículos não automóveis não autorizada.» No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 5.º do mesmo Código, onde se lê: «... designadamente, obrigados a supender a sua marcha:», deve ler-se: «...

designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:» Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-28 - Decreto 124/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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