Declaração DD9544, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 96-SUPL, de 24.04.1974, Pág. 580-(3)
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Data:
1974-04-24
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 124/74, de 28 de Março, que altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada.
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Viação, o
Decreto 124/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na designação do diploma, onde se lê: «Decreto 124/73, de 28 de Março»,
deve ler-se: «Decreto 124/74, de 28 de Março.»
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Código da
Estrada, onde se lê: «... prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.», deve ler-se: «... prova ou manifestação desportiva de veículos não automóveis não autorizada.»
No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 5.º do mesmo Código, onde
se lê: «... designadamente, obrigados a supender a sua marcha:», deve ler-se: «...
designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:»
Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235247.dre.pdf .
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