Portaria 293/74, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Comércio - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1974, Série I de 1974-04-24.
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Data:
1974-04-24
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Extingue a coutada de caça na propriedade denominada «Palmeirinha de Cadouços», situada na freguesia de S. Domingos da Serra, concelho de Santiago do Cacém.
Portaria 293/74
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do disposto no artigo 164.º, n.º 2, alínea d), do
Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, seja extinta a coutada de caça na propriedade denominada «Palmeirinha de Cadouços», com uma área de cerca de 30 ha, e que fazia parte da concessão n.º 1061, referente às propriedades denominadas «Vale Dioguinho» e «Palmeirinha de Cadouços», todas sitas na freguesia de S. Domingos da Serra, concelho de Santiago do Cacém, por o concessionário não ter apresentado os documentos necessários à actualização do respectivo processo, depois de para isso devidamente notificado.
Secretaria de Estado da Agricultura, 10 de Abril de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235246.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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