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Despacho (extracto) 23508/2005, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 508/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos n.os II, n.os 1.9, 9 e II, e III, n.os 2 e 6, do despacho 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego nos directores de finanças-adjuntos e no chefe de divisão abaixo identificados e nos chefes de finanças dos serviços locais do distrito as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:

1.1 - No director de finanças-adjunto Francisco António Sá:

a) As constantes das alíneas n) e q) do n.º II, n.º 8.6, do despacho do director-geral dos Impostos acima referido;

b) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos à respectiva área funcional, bem como aos funcionários em funções nos serviços locais do distrito;

c) Autorizar despesas até ao montante de Euro 2500, dentro das dotações orçamentais atribuídas à Direcção de Finanças de Lisboa;

d) Autorizar o processamento dos abonos e despesas motivados pelas deslocações em serviço devidamente autorizadas dos funcionários, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros.

1.2 - No director de finanças-adjunto Raul Afonso Rodrigues:

a) As constantes das alíneas a) a l) do n.º II, n.º 8.6, do despacho mencionado supra;

b) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos à respectiva área funcional.

1.3 - Nos directores de finanças-adjuntos Fernando Gomes Gonçalves Matos, José da Fonseca Correia, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito e Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins e no chefe de divisão Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos às respectivas áreas funcionais.

1.4 - Nos chefes de finanças deste distrito:

a) Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública;

b) Autorizar a rectificação dos conhecimentos de sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional;

c) Proceder à apreciação dos pedidos de reembolso do IVA apresentados por pequenos retalhistas, compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA;

d) Autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, dentro dos limites das dotações orçamentais e fundos de maneio atribuídos aos respectivos serviços.

2 - Subdelego no chefe de divisão Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo as competências constantes do n.º II do despacho 17 043/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, do subdirector-geral da área da Justiça Tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, no âmbito da regularização de dívidas prevista no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto.

3 - Este despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação.

18 de Agosto de 2005. - O Director de Finanças de Lisboa, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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