A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 167/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 167/2005 (2.ª série). - A Dr.ª Brígida Silva, juíza de direito da 2.ª Secção do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, faz saber que, no processo 537/2002, pendente na 2.ª Secção do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, 1.º Juízo Liquidatário, interposto em 4 de Novembro de 2002, como acção declarativa (1.ª espécie), movido pela autora - ASSINACIONAL - Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas, com sede na Rua das Amoreiras, 23, 3.º, 1250-021 Lisboa, contra o réu - Estado Português, por douto despacho de 31 de Março de 2005, passaram os autos a correr termos de processo de impugnação de normas (5.ª espécie), vindo a autora, ora recorrente, ao abrigo do disposto no artigo 63.º da LPTA, no artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 1 do artigo 54.º,

ambos do ETAF, pedir a declaração de nulidade do regulamento do procedimento por escolha limitada para a credenciação de associações/grupos de associações empresariais para efectuarem o acompanhamento físico de projectos apoiados no âmbito do SIPIE, aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 680-A/2000, de 29 de Agosto.

Mais faz saber que são citados todos os eventuais interessados incertos, a quem o presente recurso possa prejudicar, para, querendo, no prazo legal previsto na lei (30 dias - artigo 64.º, n.º 3, da LPTA, ex vi do artigo 67.º da LPTA), que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do último anúncio, contestarem o presente recurso e poderem intervir nos autos.

Os duplicados encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

O anúncio vai ser publicado no jornal Público e no Diário da República.

29 de Agosto de 2005. - A Juíza de Direito, Brígida Sousa e Silva. - O Oficial de Justiça, Rosário Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 680-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o regulamento geral para as parcerias e iniciativas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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