Despacho 23 456/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 2005, subdelego no chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Domingos dos Santos Moreira Lopes, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos recursos humanos:
1) Autorizar a atribuição de abonos e subsídios no âmbito das prestações familiares decorrentes da lei;
2) Remeter à Caixa Geral de Aposentações os pedidos de aposentação ordinária e de contagem de tempo, bem como assinar as propostas de submissão à junta médica da mesma, resultantes de parecer da junta médica da ADSE.
3) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
5) Autorizar as faltas previstas no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção das alíneas b), i), o), t), x) e z);
6) Assinar as participações às entidades seguradoras dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores em regime de direito privado;
7) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, com excepção da relativa aos órgãos de tutela;
8) Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes, bem como da promoção à categoria de enfermeiro graduado, e autorizar os abonos daí decorrentes;
9) Autorizar a requisição de transporte ferroviário para deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;
10) Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente exigível;
11) Comunicar aos interessados as cessações dos contratos de trabalho, no seu termo.
O presente despacho produz efeitos desde 21 de Outubro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António José Ramalho Monteiro.