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Aviso 7671/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7671/2005 (2.ª série) - AP. - Contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e ao abrigo da alínea i) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, este município procedeu à contratação a termo certo dos trabalhadores abaixo indicados, pelo prazo de três meses, a partir de 10 de Outubro de 2005, inclusive, para exercício das funções de professor de Inglês - 1.º ciclo:

Paula Cristina Engana Marujo Aurélio Brito Colaço, Carlos Alberto Lagarto Flores e Rodrigo José Fitas Dias Soares - horário de nove horas semanais e com o vencimento de Euro 450.

Pedro Arsénio Correia Teixeira - horário de seis horas semanais e com o vencimento de Euro 300.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

13 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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