A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9539, de 20 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 250/74, de 5 de Abril.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 250/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 102/73, de 13 de Março, onde se lê: «Nos estabelecimentos de ensino técnico médico ...», deve ler-se: «Nos estabelecimentos de ensino técnico médio ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/20/plain-235199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-13 - Decreto-Lei 102/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Revê as condições de exercício de funções directivas nos estabelecimentos de ensino técnico médio, secundário, liceal e técnico e nas escolas do magistério primário e do ciclo preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-05 - Portaria 250/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o disposto no Decreto-Lei n.º 102/73, de 13 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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