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Deliberação 1463/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1463/2005. - Por deliberação de 4 de Outubro de 2005 do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias, nos períodos de 18 de Novembro a 31 de Dezembro de 2005 e de 2 de Janeiro a 31 de Março de 2006, conforme o artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à assistente graduada de pediatria Deolinda da Conceição Machado de Matos.

25 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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