Deliberação 1463/2005, de 10 de Novembro
Deliberação 1463/2005. - Por deliberação de 4 de Outubro de 2005 do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias, nos períodos de 18 de Novembro a 31 de Dezembro de 2005 e de 2 de Janeiro a 31 de Março de 2006, conforme o artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à assistente graduada de pediatria Deolinda da Conceição Machado de Matos.
25 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2351312.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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