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Aviso 9996/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9996/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Julho de 2005, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo para o recrutamento de um investigador principal, área de Zoologia, carreira de investigação científica, do quadro do pessoal investigador do Departamento de Zoologia e Antropologia do Museu Natural de História Natural (Museu Bocage), da Universidade de Lisboa, podendo candidatar-se ao presente concurso os candidatos que se encontrem habilitados com doutoramento em área compatível.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, bem como de um relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao candidato que vier a ser provido executar as suas actividades de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em particular, investigação em ecologia animal e processos de invasão de espécies exóticas, estrutura e funcionamento de ecossistemas dulciaquícolas e conservação e gestão de colecções.

Cabe ao candidato que vier a ser provido executar, de acordo com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respectiva instituição:

a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito de projectos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e de desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - Local de trabalho - Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa.

6 - Remuneração base e regalias sociais:

6.1 - A remuneração mensal base é a correspondente ao escalão 1, índice 220, da tabela de vencimentos em vigor, a que correspondem Euro 3327,02 ou Euro 2228,01, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, respectivamente.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1.1 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.2 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição da área científica do concurso ou de área cientifica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.3 - Ser falante nativo de português ou comprovar grau de proficiência superior em língua portuguesa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue na Secção de Expediente da Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-003 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;

8.1.4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae e relatório das actividades desenvolvidas;

8.2.2 - Fotocópia de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae ou no relatório das actividades.

9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram à comissão directiva do centro que lhes seja considerado, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da do concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da mesma.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam todos os elementos considerados necessários, designadamente os respectivos processos individuais, bem como a de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsidade de declarações ou de documentos - as falsas declarações e a apresentação de documento falso serão punidas nos termos da lei.

12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio da Reitoria da Universidade e no Centro de Linguística, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º desse mesmo diploma.

14 - Júri - de acordo com o despacho referido no n.º 1 deste aviso, o júri do concurso, homologado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Julho de 2005, tem a seguinte composição:

Presidente - Vice-Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Luís Fernando Marques Mendes, investigador-coordenador do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Doutor Eduardo José Frias Gonçalves Crespo, professor catedrático do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor José Alberto Oliveira Quartau, professor catedrático do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Pedro Duarte Rodrigues, professor catedrático do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

15 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 6 de Outubro de 2005, e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

12 de Outubro de 2005. - O Presidente do Júri, João Sousa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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