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Declaração DD9531, de 15 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 160/74, de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 160/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... pelo artigo único do Decreto-Lei 72/74, de 28 de Março, ...», deve ler-se: «... pelo artigo único do Decreto-Lei 72/74, de 28 de Fevereiro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/15/plain-235120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Portaria 160/74 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Fixa o limite da importância dos cheques à vista que sejam de considerar como dinheiro em cofre, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, e o período durante o qual os vales de correio a que alude a mesma disposição legal podem ser contados como dinheiro em cofre.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 72/74 - Ministério do Ultramar

    Altera o Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, de modo a criar um sistema de maior flexibilidade na definição das regras relativas a garantias de liquidez e solvabilidade dos bancos comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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