A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 270/74, de 12 de Abril

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Sumário

Reforça o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau em vigor para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 270/74

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau em vigor para o ano de 1974 com os valores que a seguir se indicam:

Receita ordinária

Capítulo 1.º «Receitas correntes»:

Artigo 1.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Contribuição da província»:

Alínea 3 «De crédito especial a abrir no decurso do ano» ... 3000000$00

Despesa ordinária

Capítulo 1.º «Despesas correntes»:

Artigo 2.º «Remunerações em espécie» ... 1600000$00 Artigo 3.º «Previdência social»:

N.º 3 «Outras despesas» ... 200000$00 Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 600000$00 Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 400000$00 Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 200000$00 ... 3000000$00 Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/12/plain-235116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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