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Despacho 23194/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 194/2005 (2.ª série). - Proposta de delegação de competências no administrador do Serviço de Administração Geral. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º no Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 27 de Julho de 2005, subdelego no administrador hospitalar João Manuel Logarinho Monteiro, administrador do Serviço de Administração Geral (SAGE), a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Exercer todas as competências que lhe estão deferidas no âmbito da gestão corrente do SAGE;

1.2 - Propor e ou adoptar as medidas necessárias à melhoria orgânica e de funcionamento do SAGE;

1.3 - Responsabilizar as áreas de actividade do SAGE pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

1.4 - Praticar toda a política de informação que permita aos funcionários e aos utentes que pertencem ou contactam com o SAGE ter um conhecimento correcto dos aspectos fundamentais da orgânica e funcionamento do serviço;

1.5 - Assinar toda a correspondência, ordens e notas de serviço originadas pela execução das orientações internas do SAGE e todas as que se revelarem necessárias para cumprimento de decisões do administrador executivo ou deliberações do conselho de administração.

2 - Competências específicas:

2.1 - Preparar o plano de actividades do SAGE, incluindo o respectivo orçamento;

2.2 - Elaborar o relatório de actividades do SAGE e enviá-lo até 31 de Março do ano seguinte para conhecimento e aprovação do conselho de administração;

2.3 - Gerir o orçamento do SAGE, previamente aprovado pelo conselho de administração;

2.4 - Promover a gestão do pessoal afecto ao SAGE, autorizando a sua mobilidade interna através de transferência, permuta ou por qualquer outro instrumento legalmente admissível;

2.5 - Autorizar as propostas que lhe sejam presentes, devidamente formalizadas pelas chefias dos serviços intervenientes, relativas à mobilidade interna do pessoal afecto ao SAGE;

2.6 - Controlar diariamente a assiduidade e pontualidade do pessoal que exerce a actividade no SAGE, bem como promover a sua rentabilidade;

2.7 - Autorizar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal afecto ao SAGE;

2.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

2.9 - Autorizar o regresso à actividade dos funcionários do SAGE em situação de licença sem vencimento;

2.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários do SAGE em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de renovação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;

2.11 - Justificar e injustificar faltas do pessoal afecto ao SAGE, desde que observadas as disposições legais em vigor;

2.12 - Autorizar o exercício de funções que dê origem à reversão do vencimento de exercício;

2.13 - Autorizar os funcionários afectos e contratados do SAGE a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei do processo;

2.14 - Promover a averiguação sumária e interna das reclamações enviadas pelo Gabinete de Utente sobre situações ocorridas no SAGE e informar o administrador executivo e os reclamantes das suas conclusões, com conhecimento à direcção do Serviço de Doentes;

2.15 - Autorizar despesas relacionadas com a expedição oficial da correspondência do Hospital de São João que não exceda o valor de Euro 2500 por mês e desde que exista cabimento orçamental;

2.16 - Autorizar a aquisição de cartões de acesso ao parque de estacionamento do Hospital de São João, nos termos definidos no Regulamento dos Parques à Superfície;

2.17 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado do pessoal afecto ao SAGE, findos os períodos legais de duração;

2.18 - Proceder à conferência das facturas dos serviços adquiridos ao exterior em regime de outsourcing relacionados com as áreas de actividade do SAGE, designadamente alimentação, limpeza, resíduos, segurança, e ainda quaisquer outras que vierem a ser adquiridas no mesmo regime, praticando subsequentemente todos os actos necessários à efectivação do pagamento desses serviços.

A presente subdelegação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

26 de Outubro de 2005. - A Responsável do Serviço de Recursos Humanos, Aida Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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