Aviso 9954/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente hospitalar de imuno-hemoterapia. - 1 - Por despacho de 11 de Outubro de 2005 do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, no uso de competência própria, faz-se público que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, criado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, tendo a última alteração sido publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999 (Portaria 886/99).
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
c) São ainda condições preferenciais trabalhos desenvolvidos na área de transplantação, bem como experiência em genética molecular e imunogenética.
4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto, bem como noutras instituições com as quais este Centro tenha ou venha a estabelecer acordos ou protocolos de colaboração.
4.1 - O regime de horário de trabalho será o afecto ao normal funcionamento do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalidades mediante requerimento dirigido à directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte e entregue pessoalmente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos) nos serviços administrativos do Centro, na direcção constante do n.º 4 do presente aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Histocompatibilidade do Norte, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) A identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) A categoria profissional e o estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) A referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) A indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) O endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Curriculum vitae (cinco exemplares).
6.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 5.1 do presente aviso.
6.3 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 ou dos currículos após o termo do prazo fixado no número anterior implica a não admissão ao concurso.
7 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard do Centro de Histocompatibilidade do Norte, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
8.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionários ou agentes.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Dias Alves, directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
Vogais efectivos:
Dr. Álvaro Ferreira Cunha Monteiro, director de serviço de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr.ª Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais, directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria Borges Oliveira Martins Calado, assistente graduada de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr.ª Maria Luísa Borrega Lopes Santos Teixeira Carrondo, chefe do serviço de sangue do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Outubro de 2005. - A Directora, Maria Helena Alves.